Trabalhador Doméstico
01/11/2019
A partir do segundo semestre de 2015, foi ampliada a gama de direitos do Trabalhador doméstico. Foi acrescido o direito ao FGTS, bem como, a jornada de trabalho de 8 horas dia com o máximo de 44 horas semanais, além da contagem das horas adicionais diurnas e noturnas. Para esse controle de horas tornou-se obrigatória o apontamento das horas de forma escrita. O registro em Carteira caracteriza-se como contrato de trabalhado firmado entre o Trabalhador e o Empregador. O salário nunca poderá ser inferior ao mínimo. Para os casos em seja necessário o acompanhamento em viagens a lei prevê um acréscimo no valor da hora de trabalho na ordem de 25%, sendo certo que por acordo essas horas poderão ser compensadas. Também são direitos: o intervalo para refeições, vale transporte, licença maternidade entre outros.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.