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Trabalhador Doméstico

01/11/2019

A partir do segundo semestre de 2015, foi ampliada a gama de direitos do Trabalhador doméstico. Foi acrescido o direito ao FGTS, bem como, a jornada de trabalho de 8 horas dia com o máximo de 44 horas semanais, além da contagem das horas adicionais diurnas e noturnas. Para esse controle de horas tornou-se obrigatória o apontamento das horas de forma escrita. O registro em Carteira caracteriza-se como contrato de trabalhado firmado entre o Trabalhador e o Empregador. O salário nunca poderá ser inferior ao mínimo. Para os casos em seja necessário o acompanhamento em viagens a lei prevê um acréscimo no valor da hora de trabalho na ordem de 25%, sendo certo que por acordo essas horas poderão ser compensadas. Também são direitos: o intervalo para refeições, vale transporte, licença maternidade entre outros.

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