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Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho

18/07/2022

Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho era um tema, até bem pouco tempo atrás, muito mais relacionado à condição feminina do que propriamente a todo e qualquer trabalhador.

Hoje, a sociedade já enxerga que o assédio moral e sexual independe do gênero do assediador e do assediado; além disso, nem sempre depende do cargo, podendo acontecer entre trabalhadores do mesmo nível e do mesmo gênero.

A grande dificuldade que existe é a comprovação dos fatos, além de esbarrar quase sempre no medo que, em geral, o assediado tem do assediador.

Judicialmente, tanto em casos dentro como em casos fora no ambiente de trabalho, é o assediado que tem que levar para a justiça a prova de que está sofrendo o assédio. Essa não é uma prova fácil porque, muitas vezes, o assédio acontece quando a pessoa está sozinha com o assediador, mas existem algumas providências que podem ser tomadas para tentar obter as provas necessárias, como filmar ou gravar as situações de assédio. Conversas de WhatsApp também podem ajudar na comprovação.

Outra possibilidade é falar com outras pessoas que eventualmente possam estar passando pela mesma situação, pois várias denúncias juntas têm mais força.

Algumas empresas têm canais de comunicação onde é possível realizar denúncias, até anônimas, mas essa é uma realidade bem limitada e, ainda assim, nem sempre as denúncias são investigadas.

Em alguns casos, o assédio é tão forte que pode causar problemas psicológicos, então é importante que se busquem laudos médicos que comprovem que os transtornos estão sendo causados pelo ambiente de trabalho.

Diante de uma situação de assédio, o trabalhador pode entrar com uma Ação Judicial de Rescisão do Indireta do Contrato de Trabalho, pois a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso é obrigação da empresa. Quando a empresa não proporciona tal ambiente ou não toma providências para que o assediador seja punido ou desligado da empresa, deixa de cumprir uma de suas obrigações para com o trabalhador. Nesse caso, é possível encerrar o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se a empresa tivesse realizado a demissão.

Ainda judicialmente, é possível também pedir uma indenização por Danos Morais contra a empresa, mesmo que o assédio aconteça fora do ambiente de trabalho, mas tenha alguma relação com o trabalho.

O assédio não tem gênero, não escolhe idade, nível social ou capacidade intelectual. Ele acontece e tem que ser combatido. O combate sempre depende de uma colaboração entre as pessoas – não se trata de camaradagem, mas de uma obrigação moral.

A busca por um advogado especializado é importantíssima para que, com a orientação correta, os direitos sejam preservados.

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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