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Atendimento Médico e o Dano Moral

04/11/2024

Atendimento Médico e o Dano Moral

O atendimento médico, de modo geral, tem sido amplamente questionado quanto à responsabilidade dos médicos, prestadores de serviços, hospitais e, principalmente, dos convênios. Com custos cada vez mais elevados e uma população carente de assistência, a busca por um serviço de excelência se torna um desafio crescente.

Há certa confusão sobre o que, de fato, pode ser considerado um erro médico. É importante esclarecer que, salvo um diagnóstico absolutamente absurdo, um simples erro ou falha no diagnóstico pode não ser considerado erro médico. Isso ocorre porque a medicina não é uma ciência exata: a análise do paciente e as decisões clínicas estão sujeitas a falhas, que devem estar dentro de um espectro aceitável.

Além do diagnóstico falho, é essencial entender que o atendimento prestado ao paciente e a seus familiares, tanto por profissionais quanto por instituições, pode também dar margem a uma indenização por danos morais. O frequente "empurra-empurra" dos convênios muitas vezes impõe ao consumidor um estado de estresse pela demora ou negativa na liberação de procedimentos, o que constitui justificativa para pedidos de indenização, especialmente quando o atendimento negligente causa algum tipo de prejuízo material ou moral ao paciente ou seus familiares.

Nas ações de indenização por danos morais, é necessário dispor de indícios ou provas suficientes para sustentar a violação dos direitos do consumidor perante o Judiciário.

A obtenção dessas provas deve ocorrer assim que a situação de risco seja identificada. Gravar conversas, filmar, fotografar e anotar protocolos são meios legais para demonstrar o sofrimento imposto ao consumidor. Os prontuários médicos, por exemplo, são documentos essenciais e devem ser solicitados diretamente ao médico ou ao hospital responsável.

Com as provas em mãos, o ideal é buscar prontamente um advogado especializado que possa analisar o caso e, se pertinente, dar início a uma ação judicial.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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