Direito Previdenciário

X

CLIQUE E ENTRE JÁ
EM CONTATO CONOSCO!

11 4799-1510

contato@

Home | Publicação | Novembro Azul – Você conhece os seus direitos?

Compartilhe:

Novembro Azul – Você conhece os seus direitos?

09/11/2022

Novembro Azul – Você conhece os seus direitos?

Os pacientes diagnosticados com câncer têm alguns direitos, que podem ser requeridos. Para alguns casos, basta a simples comprovação da doença; para outros, há a necessidade de comprovar a incapacidade.

Algumas doenças, entre elas o câncer, são contempladas pela lei como doenças que dispensam carência para o gozo de benefício previdenciário ou de aposentadoria por invalidez, com a ressalva de que a doença tenha se iniciado após a filiação ao INSS.

O trabalhador portador de câncer, para solicitar benefício ao INSS, está dispensado da carência, que é a contribuição mínima de 12 meses consecutivos para que se possa pedir benefício. Apesar da liberação do cumprimento da carência, há a necessidade de se comprovar que a doença teve início apenas após a filiação ao regime previdenciário.

Ser portador de câncer NÃO garante o benefício previdenciário e nem a aposentadoria por invalidez. O que garante o benefício ou a aposentadoria por invalidez não é a doença, mas a incapacidade para o trabalho, que pode resultar do câncer ou de qualquer outra doença. Assim, nem todo portador de câncer recebe benefício previdenciário e, ainda que receba por um período, não existe garantia de que vá ser aposentado por invalidez.

Junto ao INSS, é possível também o pedido do LOAS. Nesse caso, será necessário atender aos requisitos, tanto da condição financeira, quanto da condição de saúde, que tem que constatar a incapacidade.

Ainda são direitos os saques de FGTS e do PIS/PASEP e a isenção do Imposto de Renda, mas, nesse último caso, existem várias condições que o solicitante precisa atender para ter a liberação. Pode também haver a quitação do financiamento da casa própria, mas somente se for constada uma invalidez permanente.

Todo trabalhador aposentado por invalidez, independentemente de doença ou acidente, será obrigado a passar regularmente por perícia médica e, se o perito médico constatar que houve a recuperação da capacidade laborativa, o trabalhador receberá alta e deverá retornar ao mercado de trabalho. Logo, é importante manter o acompanhamento médico, ter laudos atualizados que falem sobre a capacidade laborativa e eventuais sequelas, informando quais as limitações a que se está submetido.

A vida está sempre em primeiro lugar. O pensamento focado e positivo é um dos maiores aliados na recuperação de qualquer doença. Não esmorecer não é fácil, mas ainda que aconteça, no dia seguinte, é preciso olhar de novo para frente com a fé de que tudo vai dar certo.

Prevenir sempre, realizar os exames médicos, falar sobre o assunto com os amigos – tudo isso ajuda a salvar do maior mal: a vergonha, a ignorância de falar sobre o próprio corpo e as próprias angústias.

A consulta a um advogado especializado na área, sem dúvida, trará mais conforto no momento turbulento e dará mais segurança sobre os passos a seguir.

 

Epaminondas Nogueira | Advogados | Publicação | Novembro Azul – Você conhece os seus direitos?DOWNLOADS

Receba nossa newsletter

Faça seu cadastro abaixo para receber informações relativas aos seus direitos e deveres, bem como novidades sobre nosso escritório.


Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510

Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP

(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)

Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.

São Paulo: (11) 3392-3229

Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP

(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)

Atendimento com hora marcada.

São José dos Campos: (12) 3302-6028

Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP

(Próximo à Justiça do Trabalho)

Atendimento com hora marcada.