Revisão do FGTS 2023 – Troca do Índice de Correção
04/04/2023
O FGTS é um recolhimento realizado pelo patrão correspondente a 8% do salário do colaborador. Assim, todo trabalhador que tenha tido a carteira assinada de 1999 em diante tem direito ao pedido de revisão.
O saque dessa “poupança forçada” só acontece em momentos específicos, todos determinados em lei: aposentadoria; ter mais de 70 anos; rescisão de Contrato de Trabalho, por demissão ou por comum acordo; saque aniversário; fim do Contrato de Trabalho Temporário; compra da casa própria; encerramento da empresa; doença grave; e falta de atividade remunerada por mais de 90 dias, com exceção apenas para os trabalhadores avulsos. Algumas dessas hipóteses permitem o saque completo do valor; em outras, o saque é parcial.
Como os valores de FGTS dão origem a uma poupança, sobre o valor arrecadado há incidência de juros a 3% ao ano e a uma taxa de correção monetária, como os de uma poupança. A Ação de Revisão dos Valores do FGTS é justamente sobre a substituição do índice de correção utilizado, a TR, por um índice mais favorável ao trabalhador.
Ocorre que a TR, após 1999, deixou de acompanhar fielmente os índices inflacionários. Essa defasagem deu margem a uma perda significativa relativamente ao saldo depositado. Assim, mês a mês, o valor do saldo passou a ser corrigido sempre por índice inferior ao da inflação, sendo prejudicial aos trabalhadores.
A Revisão do FGTS está em julgamento no STF e aguarda na pauta para ser analisada em abril, tendo como objetivo a substituição do índice de atualização do saldo do FGTS, trocando-se a TR pelo INPC ou pelo IPCA-E, o que fará, se a tese for aceita, com que todos aqueles que tiveram recolhimento de FGTS após 1999, tenham valores a ser recebidos.
Para saber o valor total é preciso uma planilha específica para que se avalie o quanto representam esses valores e, também, para orientar em qual Tribunal deverá ser impetrada a Ação Judicial.
Como a Caixa é o banco que tem a custódia das contas de FGTS, será também a Caixa que vai responder e realizar os pagamentos das eventuais diferenças.
Não se trata de uma Ação ganha, mas de uma Ação com possibilidades, a depender do entendimento do STF em abril. Nesse sentido, se o entendimento for pela validade da TR, a ação não terá êxito porque a Caixa teria agido corretamente. Nas demais hipóteses, a TR seria desconsiderada e substituída por outro índice; assim, somente aqueles que tiverem entrado ou entrarem com Ações Judiciais seriam contemplados. Na última hipótese, o STF pode determinar efeitos modulares; assim, independente de Ação Judicial, todos seriam beneficiados.
O julgamento no STF está atrelado mais a uma questão política do que técnica. Isso porque os valores envolvidos são astronômicos e poderiam comprometer o Governo, criando um enorme rombo no orçamento.
O prazo mais prudente para entrar com a Ação é antes do julgamento, que acontecerá em abril de 2023, mas como é uma ação de risco, se o postulante perder, poderá ser condenado ao pagamento das custas do processo e aos honorários de sucumbência, a depender do valor da ação.
Na dúvida, procure um Advogado especializado no assunto, que poderá lhe orientar sobre a viabilidade da propositura de Ação Judicial.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848
DOWNLOADS
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.