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Trabalho sem Registro

15/01/2026

Trabalho sem Registro

O ano começa e ainda existe uma enorme quantidade de trabalhadores que atuam sem registro em carteira. Na maioria das vezes, isso ocorre por necessidade e, em muitas outras, por desconhecimento da importância da carteira assinada.

O registro em carteira garante muito mais do que direitos trabalhistas: ele assegura a dignidade do trabalhador e também da sua família. Quem tem a carteira assinada pode, por exemplo, receber auxílio em caso de incapacidade para o trabalho e, em caso de falecimento, garantir pensão para a esposa e filhos menores de 21 anos — ou, se forem incapazes, de forma vitalícia.

O trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um trabalhador registrado, mas, para recebê-los, precisa entrar com uma ação judicial. Só assim terá o vínculo de emprego reconhecido. Para isso, é necessário apresentar provas do tempo de trabalho sem registro. Pagamentos recebidos por PIX, conversas por WhatsApp, fotos no local de trabalho, e-mails, anotações com ordens de serviço, entre outros documentos, podem servir como prova — além, é claro, de testemunhas. É importante reunir o maior número de provas possível e ao longo de todo o período trabalhado.

Com registro em carteira, é possível solicitar ao INSS benefícios em caso de incapacidade para o trabalho, seja por doença ou por acidente. Além disso, o tempo de serviço registrado é fundamental para a aposentadoria, que exige, no mínimo, 15 anos de contribuição.

São direitos do trabalhador sem registro: férias, 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, adicional de insalubridade ou periculosidade (se houver), horas extras, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros.

Consultar um advogado especializado na área trabalhista é a melhor forma de compreender quais são os seus direitos e como garanti-los.

 

Autoria: 

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br 
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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